FORMAÇÃO.: "ESTOU DIVORCIADO, MEU CÔNJUGE FALECEU, POSSO ME CASAR NOVAMENTE NA IGREJA"?!

Muita gente que passa pela dor de uma separação e depois pelo divórcio na Justiça acha que nunca mais vai poder pisar no altar. Existe uma ideia de que a Igreja fecha as portas definitivamente para quem se separou. Mas isso é um grande mal-entendido. O casamento na Igreja Católica é sim para a vida toda, mas as regras eclesiásticas não servem para deixar ninguém preso em um beco sem saída depois que a vida toma rumos inesperados. Se você se divorciou no papel, mas o seu ex-marido ou ex-esposa faleceu depois disso, a sua situação muda totalmente e você tem sim o direito de casar de novo na Igreja.

A própria Bíblia explica isso muito bem, sem rodeios. Na Carta aos Romanos, no capítulo sete, São Paulo escreve que a pessoa casada está ligada ao marido pela lei enquanto ele estiver vivo, mas, se ele morrer, ela fica totalmente livre daquela lei que os unia. Ele repete esse mesmo ensinamento na Primeira Carta aos Coríntios. É por isso que os noivos prometem amor "até que a morte os separe" no dia do casamento. Esse compromisso é forte e sagrado, mas o limite dele é o fim da vida aqui na Terra. Quando um dos dois morre, aquele laço espiritual e jurídico deixa de existir.

As leis oficiais da Igreja, escritas no chamado Código de Direito Canônico, dizem exatamente a mesma coisa. O documento explica que o casamento válido cria um laço que dura para sempre, mas deixa claro que esse "sempre" acaba quando a vida biológica termina. O Cânone 1085 diz que ninguém pode casar de novo sem provar primeiro que o casamento anterior acabou de verdade. Como a morte do ex-cônjuge é o fim definitivo daquela união, a Igreja entende que a pessoa divorciada agora é, na verdade, viúva. O passado foi encerrado e ela ganha de volta o chamado estado livre para seguir em frente.

Contudo, há um ponto espiritual sério que precisa ser enfrentado antes de dar esse novo passo. Se, durante o tempo em que esteve divorciado e com o ex-cônjuge ainda vivo, o fiel manteve outros relacionamentos amorosos ou morou junto com outra pessoa, ele viveu em situação de adultério aos olhos da Igreja, já que o primeiro vínculo ainda existia diante de Deus. Essa conduta é considerada um pecado grave. Para voltar a participar plenamente dos sacramentos e casar na Igreja, o fiel precisa reconhecer essa falha, buscar o Sacramento da Confissão para receber o perdão divino e se esforçar para reparar esse pecado, mudando de vida e se preparando espiritualmente com o coração limpo para a nova união.

Além disso, existe outro ponto fundamental que você precisa prestar atenção antes de planejar a nova cerimônia. Esse direito de subir ao altar de novo só vale se a pessoa com quem você vai casar também estiver com a situação totalmente regularizada perante a Igreja Católica. O seu futuro parceiro ou parceira precisa ser solteiro, também ser viúvo ou ter uma certidão de nulidade se já tiver sido casado na Igreja antes. Se você escolher alguém que é apenas divorciado no civil, mas que ainda tem um casamento religioso válido com outra pessoa que está viva, a Igreja não poderá realizar o casamento de vocês.

Para resolver tudo na paróquia, o caminho é bem direto e sem grandes complicações. Você não vai precisar entrar com nenhum processo demorado no Tribunal da Igreja. Na hora de marcar o casamento, você só vai precisar levar a certidão de óbito do seu ex-cônjuge, o papel do seu primeiro casamento religioso e os seus documentos normais de batismo e identidade. Essa papelada serve apenas para a paróquia registrar que você está livre de impedimentos e que seu novo casamento será totalmente válido perante Deus e a comunidade.

Créditos na Imagem Via Pinterest, Texto Via Página Católica.: https://www.facebook.com/MinhaSantaIgrejaCatolicaApostolicaRomana

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