POLÔNIA REAFIRMA.: "MATRIMÔNIO SEGUNDO A LEI NATURAL!"
Polônia Reafirma:Matrimônio Conforme a Lei Natural O Tribunal Constitucional da Polônia decidiu por unanimidade que os "casamentos" entre pessoas do mesmo sexo realizados no exterior não podem ser reconhecidos no país, considerando que a Constituição polonesa define casamento exclusivamente como a união entre um homem e uma mulher. A decisão, emitida em 28 de julho, reforça o Artigo 18 da Constituição e impede a tentativa do governo do primeiro-ministro Donald Tusk de introduzir o reconhecimento administrativo desses tipos de uniões realizadas fora da Polônia. Artigo 18 da Constituição, a pedra angular da decisão. A decisão baseia-se no Artigo 18 da Constituição Polonesa, que estabelece que "o casamento, enquanto união entre um homem e uma mulher, assim como a família, a maternidade e a paternidade, estarão sob a proteção e o cuidado da República da Polônia". O caso teve origem depois que um casal polonês contraiu matrimônio em Berlim e solicitou o regi...