A IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA, É CONTRÁRIA AO DIVÓRCIO, SEGUNDA UNIÃO, DIREITOS E DEVERES NO MATRIMÔNIO!!
A IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA, É CONTRÁRIA AO DIVÓRCIO. SOLUÇÃO DE “FORO EXTERNO” P ara a Congregação para a Doutrina da Fé, permanece um único caso que se deve levar em consideração, ou seja, daqueles que estão subjetivamente certos em consciência que o matrimônio anterior, irremediavelmente destruído, jamais fora válido. Ainda que a pessoa esteja certa subjetivamente da nulidade de seu casamento anterior, todavia a Carta afirma que se deve “certamente discernir, através da via de foro externo estabelecida pela Igreja, se objetivamente existe tal nulidade do matrimônio” (Carta, n. 9). As fontes que conduzem à solução de foro externo são as seguintes: o texto da Familiaris Consortio (n.º 84) e dois cânones do Código de Direito Canônico (Cânon 1536, § 2, e Cânon 1679). Discorramos um pouco a respeito destes dois cânones. A primeira fonte é o cânon 1536, § 2, segundo o qual existem “novos caminhos para demonstrar a nulidade do matrimônio precedente, procurando ass...