PORQUE AS PESSOAS VIVEM SEM O SACRAMENTO MATRIMONIAL?! CASAIS QUE VIVEM JUNTOS (AMASIADOS) NÃO PODEM COMUNGAR E ESTÃO EM PECADO!

PORQUE AS PESSOAS HOJE VIVEM SEM O SACRAMENTO MATRIMONIAL?
Perguntas:1) Por que as pessoas que vivem juntas, casadas só no civil, não podem confessar-se nem receber a Sagrada Comunhão? Fico triste por não poder fazer a comunhão reparadora dos cinco primeiros sábados porque sou casada só no civil. Como também sinto muita pena quando vou à Missa aos domingos e vejo as outras pessoas se dirigirem ao altar para comungar, enquanto sou obrigada a permanecer em meu lugar. A Igreja não poderia ser mais tolerante com esses casais católicos, devotos de Nossa Senhora, que rezam o terço todos os dias, mas que infelizmente são forçados a uma vida em comum sem o casamento religioso?

2) Na cidade onde moro é muito difícil confessar-me com o padre, no confessionário, pois são poucos padres para muitos fiéis e a eles sobra pouco tempo para atender confissões individuais. Por isso, uma vez por mês eles organizam uma confissão comunitária, ou seja, uma absolvição comum para muitas pessoas que tenham confessado seus pecados diretamente a Deus e estejam internamente arrependidas deles. A este propósito, pergunto se é válida para o perdão dos pecados a confissão feita diretamente a Deus, com ou sem absolvição comunitária, e se esta é válida para perdoar os pecados não declarados pessoalmente ao sacerdote.
 

Resposta:
Antes de responder às perguntas em concreto, permitam-me os leitores lembrar alguns pontos da doutrina da Igreja sobre o casamento. Pois, como sacerdote católico, sinto-me na obrigação de expor tais pontos a fim de que possam compreender bem a atitude da Igreja em relação às pessoas que vivem em concubinato e a proibição que lhes impõe de receberem a Sagrada Hóstia.

Pela moral católica, a vida conjugal só é lícita dentro do casamento religioso, o sacramento do matrimônio, instituído por Nosso Senhor Jesus Cristo para santificar tal união. Esse casamento religioso é monogâmico e indissolúvel, isto é, casamento de um só homem com uma só mulher e que deve durar a vida toda, só se dissolvendo pela morte de um deles.
Quem casa no religioso não pode separar-se para depois casar com outra pessoa, como também não pode ter relações sexuais fora do casamento, pois deve fidelidade ao outro cônjuge. A vida em comum e as relações sexuais fora do casamento constituem pecados graves contra o 6º e o 9º Mandamentos da Lei de Deus. São pecados mortais que podem levar ao inferno quem morre após tê-los praticados sem se arrepender de os ter cometido e sem se confessar. A vida em comum sem o casamento religioso constitui mesmo um estado de pecado, ou seja, um pecado permanente contra Deus e que põe em grave risco a salvação da alma de quem vive assim.

Quem é solteiro(a), viuvo(a) ou separado(a) deve observar a continência sexual, pois, como foi dito, as relações sexuais só são lícitas no matrimônio.
Quando o marido trai e abandona a mulher, ou quando esta faz o mesmo em relação ao marido, ou ainda quando o convívio entre os dois se torna de tal maneira insuportável que impeça o prosseguimento da vida em comum, a Igreja permite a separação física pelo desquite. Porém, nem o desquite nem o divórcio pela lei civil rompem o vínculo matrimonial. Aos olhos de Deus e da Igreja eles continuam casados, embora vivendo separados.

O casamento meramente civil entre batizados não tem qualquer valor para a Igreja, que continua a considerá-los solteiros e vivendo em pecado por se terem unido sem o casamento religioso. Por isso a Igreja tolera, mas não recomenda, que alguém casado só no civil e separado, depois case no religioso com outra pessoa.

Fica assim bem claro que a vida em comum fora do casamento religioso constitui um estado permanente de pecado mortal, uma gravíssima ofensa feita a Deus Nosso Senhor.
Pecado mortal,Confissão e Comunhão

Por outro lado, visto que comungar é receber Nosso Senhor Jesus Cristo em Seu Corpo, Sangue, Alma e Divindade, a Igreja exige dos fiéis que o façam dignamente, com a alma limpa, pelo menos dos pecados mortais. Pois quem O recebe indignamente, tendo pecados mortais na alma, comete um pecado maior ainda: o pecado de sacrilégio, que transforma um meio de salvação em meio de condenação, como já advertia São Paulo em sua primeira epístola aos Coríntios:

"Todo aquele que comer este pão ou beber o cálice do Senhor indignamente, será réu do corpo e do sangue do Senhor. Examine-se, pois, a si mesmo o homem, e assim coma deste pão e beba deste cálice. Porque aquele que o come e bebe indignamente, come e bebe para si a condenação, não distinguindo o corpo do Senhor". (1Cor. 11, 27-29)

Por isso a Igreja obriga os fiéis a se confessarem de seus pecados mortais antes de comungar. Mas, para que a confissão seja válida, é preciso que o penitente mostre um sincero e profundo arrependimento de seus pecados e um firme propósito de não mais cometê-los. Só assim poderá receber a absolvição dos mesmos, recuperar o estado de graça e comungar.
Porém, aqueles que vivem em estado de pecado mortal - ou seja, que não têm apenas um ou outro pecado mortal na alma, mas cuja condição de vida já constitui por si mesma um pecado grave - só mostram verdadeiro arrependimento e firme propósito se a situação pecaminosa for desfeita previamente à confissão. Pois, se ela permanecer, é sinal de que não houve nem arrependimento nem propósito, o que torna a confissão inválida.
Por isso as pessoas que vivem em estado de pecado mortal, como é o caso dos que vivem em concubinato, não podem confessar-se nem comungar enquanto a situação pecaminosa não for desfeita.

Assim, em condições habituais, a confissão para ser válida deve ser feita a um sacerdote católico, no confessionário, onde o penitente deve declarar todos os pecados mortais cometidos desde a última confissão, movido por um profundo arrependimento de os ter cometido e por um firme propósito de não voltar a pecar. Só assim poderá receber a absolvição e a penitência imposta pelo confessor, recuperando o estado de graça e a paz de Deus.

Confissões comunitárias = absolvições comunitárias
As chamadas confissões comunitárias na realidade não passam de absolvições comunitárias, pois nelas geralmente os fiéis não declaram seus pecados em voz alta, para todos ouvirem, mas se arrependem deles internamente, quando muito, e recebem uma absolvição coletiva.

Esta prática de absolver pecados mortais sem uma prévia declaração dos mesmos ao confessor, só é permitida em condições excepcionais, como o perigo iminente de morte e possibilidade de os fiéis se virem forçados a permanecer por longo tempo sem receber os sacramentos. Mesmo assim devem proceder à confissão individual de seus pecados graves logo que possível. (Cfr. Cânones 960 a 964 do Código de Direito Canônico vigente)

Portanto, confessar-se diretamente a Deus, como os protestantes dizem fazer, não é um meio normal de obter o perdão dos pecados, segundo a doutrina católica. Pois Nosso Senhor Jesus Cristo concedeu à Sua Igreja o poder de perdoar os pecados e só por meio dEla -- ou seja, de seus ministros -- são eles habitualmente perdoados. Com efeito, disse Ele, dirigindo-se a São Pedro:
"Eu te darei as chaves do reino dos céus; e tudo o que ligares sobre a terra, será ligado também nos céus; e tudo o que desatares sobre a terra, será desatado também nos céus" (Mt 16,19).

E mais adiante diz o mesmo aos discípulos: "Tudo o que ligares sobre a terra será ligado também no céu; e tudo o que desatares sobre a terra, será desatado também no céu" (Mt 18,18)
E depois da Ressurreição confirma esse poder de perdoar os pecados, concedido aos Apóstolos e discípulos:
"Aqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados; e aqueles a quem os retiverdes, ser-lhes-ão retidos" (Jo 20,23).
Os protestantes negam à Igreja esse poder de mediação, a Ela conferido por Seu Fundador.

Conveniência das confissões e comunhões freqüentes
Embora a Igreja imponha aos fiéis a obrigação de se confessarem somente uma vez ao ano, é muito recomendável a prática da confissão freqüente, mesmo de pecados veniais. Pois a confissão, sendo um sacramento, é um veículo da graça de Deus, indispensável para se viver sempre de acordo com os Seus Mandamentos. E também é uma ocasião propícia para se renovar o arrependimento dos pecados e das faltas mais freqüentes, bem como o firme propósito de corrigir-se delas.
Do mesmo modo, a Igreja obriga a comungar apenas uma vez ao ano, pela Páscoa da Ressurreição. Mas também é muito recomendável a comunhão frequente, e até diária, pois nela se recebe não apenas a graça santificante, mas o próprio Nosso Senhor Jesus Cristo, fonte de toda a graça.

O fiel não precisa confessar-se todas as vezes que for comungar, se houver cometido apenas pecados veniais. Pois a própria comunhão os apaga. A confissão antes de se comungar só é exigida para os pecados mortais, perdoados unicamente pela confissão sacramental, como vimos.
Assim, recomendamos aos nossos leitores a prática salutar da confissão e da comunhão freqüentes, desde que recebidas com as disposições necessárias. Especialmente a comunhão reparadora dos cinco primeiros sábados do mês, pedida por Nossa Senhora em Fátima, em desagravo ao Seu Imaculado Coração. E também a comunhão reparadora das nove primeiras sextas-feiras, em desagravo às ofensas recebidas pelo Sagrado Coração de Jesus.
São duas práticas muito salutares que certamente contribuirão para um maior fervor crescente na vida espiritual, maior resistência às tentações e maior facilidade para trilhar sempre o caminho da virtude e do bem.

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Salve Maria! Valei-nos São José! 
Texto de: Cônego José Luiz Villac

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Casais que Vivem Juntos (amasiados) não Podem Comungar e Estão em Pecado!
 
 
Atualmente muitos casais vivem em segunda união, ou seja, foram casados uma vez na Igreja e depois se separaram e se uniram a outra pessoa somente no civil, isto porque não podem casar na Igreja, outros porém, vivem juntos sem o casamento civil e sem o Sacramento do Matrimônio, são os casais solteiros que tem condições de celebrarem o Sacramento do Matrimônio e casarem no civil
Por que casais que já casaram na Igreja não podem casar outra vez na Igreja?
Porque não é o Padre, o Bispo ou o Papa que faz tal restrição, e sim a Bíblia, em Gen 2,24 está escrito, "por isso o homem deixará pai e mãe para se unir à sua mulher; e os dois serão uma só carne", e em Mt 19-6 Jesus completa, "Portanto, já não são dois, mas uma só carne. Pois bem, o que Deus uniu, não separe o homem".
Neste único versículo Jesus deixa bem claro a indissolubilidade do Sacramento do Matrimônio.
Nos versículos seguintes os fariseus indagam a Jesus como Moisés deu a carta de divórcio, o que Jesus respondeu; por causa da dureza dos vossos corações, mas no princípio não foi assim. Este princípio que Jesus refere, é justamente o que Deus preceituou em Gen 2, 24.
Aqui vale uma explicação mais detalhada para os casais que vivem juntos, divorciados, recasados e ou segunda união, para que possam compreender melhor sua participação e posição perante a Igreja.
Todos nós sabemos que a Igreja, fundada por Jesus Cristo, justamente para conduzir todos à salvação, e como mãe piedosa, misericordiosa, não abandona seus filhos que por algum motivo, mesmo unidos pelo vínculo indissolúvel do sacramento do matrimônio, fez uma nova união. E, o saudoso Santo Papa, João Paulo II, o Papa da família, como é chamado, deixou uma orientação bem clara sobre a situação de casais de segunda união, que está contida na Exortação Apostólica 

"FAMILIARES CONSORTIO", (Família e Matrimônio), feita em 1980.
Nesta Exortação ele diz que todos os pastores e a comunidade dos fieis a ajudar os divorciados, recasados e os que vivem juntos sem vínculo quer seja religioso ou cível, procurando, com caridade para que eles não se sintam ou considerem separados da Igreja, devendo participar da vida da mesma, devem ouvir a Palavra de Deus, a freqüentar o Sacrifício da Missa, a perseverar na oração, ajudar as obras de caridade, a educar os filhos na fé cristã. Daí concluímos que tanto a Igreja como todos da comunidade temos que ser misericordiosos sustentando-os na fé e na esperança.
Há algumas restrições que estes casais têm que cumprir, por exemplo, não podem participar da Sagrada Eucaristia, pois contrariam a indissolubilidade do matrimônio, "Todo aquele que repudiar sua mulher e desposar outra comete adultério contra a primeira, e se essa repudiar seu marido e desposar outro comete adultério" (Mc 10,11-12), mesmo se um dos cônjuges não teve culpa da separação, só poderão participar da eucaristia se permanecerem castos, ou seja, sem ter relações amorosas com outro (a).
Portanto, quem vive junto sem o sacramento do matrimônio, estão vivendo em pecado.
No próximo numero continuaremos sobre esta matéria, e é bom lembrar que DEUS ama o pecador, mas abomina o pecado. Fiquem com Deus, pois estamos com Ele.
 
Toninho e Rosélia - Setor Casos Especiais da Pastoral Familiar
Fonte: Pesquisa do Google: Salve Maria! Valei-nos São José!
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