DOUTRINA CATÓLICA SOBRE O MATRIMÔNIO:

O que é Matrimônio Católico?

Matrimônio é uma união espiritual-corporal entre o homem e a mulher, numa inseparável comunidade de vida.
Foi instituído por Deus logo no início da criação: “…e serão uma só
carne…” (Gn 2,20ss). Jesus Cristo, referindo-se a estas palavras, determinou
“que o homem não separe o que Deus uniu” (Mc 10,9). Todas as culturas, e mesmo
os povos mais primitivos, tem grande consideração pelo matrimônio e o seu
caráter misterioso de grandeza e dignidade. É uma instituição sagrada, nem só
para os que crêem em Deus. São Paulo, na Carta ao Efésios, chegou a dizer que:
“É grande este mistério”, pois é o símbolo da união entre Cristo e a sua
Igreja.


“Aliança matrimonial, pela qual o homem e a mulher
constituem entre si uma comunhão de vida toda, é ordenada por uma índole (condição,
caráter) natural ao bem dos conjugues, à geração e a educação da prole, e foi
elevada, entre os batizados à dignidade de sacramento, por Cristo Senhor”. (CIC
Cân. 1055 $1-2). Portanto, entre os batizados não pode haver contrato
matrimonial válido, que não seja por isso mesmo sacramento.

Matrimônio único e indissolúvel

A unidade e a indissolubilidade são propriedades
especiais de todo matrimônio, mesmo entre não batizados. A unidade significa a
impossibilidade de uma pessoa ficar ligada simultaneamente por dois vínculos
conjugais. Por isso a unidade se opõe à poligamia. A indissolubilidade é a
impossibilidade da dissolução do vínculo conjugal, a não ser por morte de um
dos conjugues. A indissolubilidade opõe-se ao divórcio.

A Igreja Doméstica

A família cristã é uma verdadeira Igreja, embora
seja apenas uma célula da Igreja Universal. Chama-se Igreja Doméstica (LG 11),
pois existe e funciona em “domos”(latim=casa). É na família que se exerce de
modo privilegiado o sacerdócio batismal do pai de família, da mãe, dos filhos,
de todos os membros da família, pela recepção dos sacramentos, oração e ação de
graças, testemunho de uma vida santa, na abnegação e na caridade ativa. Na
família a pessoa aprende a viver a vida cristã, a fatiga e a alegria do trabalho,
o amor fraterno, o perdão generoso e, sobretudo, o culto divino pela oração e
oferenda de sua vida. (Cat.1657).

O que é necessário para casar?

O vínculo matrimonial une as duas pessoas, o homem
e a mulher, para a vida toda e as compromete a assumir e cumprir os deveres que
resultam deste vínculo. Casamento é realmente uma vida nova e um passo muito
sério, portanto não pode ser algo improvisado ou feito sem a devida preparação.
A vida matrimonial não é apenas viver juntos fisicamente. É muito mais. O amor
verdadeiro é o desejo e a disposição de fazer o outro feliz. Viver
generosamente para o outro, renunciar a si mesmo, sacrificar-se para
entregar-se ao outro. Essa é a primeira e fundamental preparação para um
casamento feliz.

Escolher e conhecer bem o namorado ou a namorada,
olhando não só a atração física, mas também procurando conhecer a sua
personalidade, a sua família, amigos, prestar atenção de como trata as pessoas
conhecidas e desconhecidas, escutar o que os outros dizem dele, etc. Melhor que
não seja descrente ou de uma outra religião. Pensar na vida depois do
casamento: onde morar, questão do emprego etc. Enfim, aproveitar bem o tempo do
namoro para conhecer-se mutuamente, sem iniciar a vida sexual, e chegar a
unânime visão da vida.

Para o casamento religioso, os candidatos devem-se
apresentar na secretaria da paróquia, antes de marcar a data do casamento
civil. O padre vai orientar como prosseguir daí para frente. Para facilitar o
processo matrimonial, os noivos participam de um curso preparatório com a
devida antecedência. Junto com o atestado do mesmo, apresentam o registro do
nascimento e a certidão do batismo extraída recentemente (tem validade de
apenas seis meses), com a anotação “para os fins matrimoniais”. Os viúvos devem
apresentar também a certidão de óbito. Caso os noivos não tiverem feito a
Primeira Eucaristia, é muito proveitoso fazer isto, justamente nesse período
preparatório. “Para que o sacramento do Matrimônio seja recebido com proveito,
recomenda-se insistentemente aos noivos que se aproximem dos sacramentos da
Penitência e santíssima Eucaristia”(CIC Cân.1065 $2).

Depois de uma entrevista com o padre, se dá o
início ao processo do matrimônio. A partir daí os noivos podem marcar o dia do
casamento e a Paróquia faz proclamas em três domingos seguidos, tanto na
paróquia do noivo como na da noiva, caso morem em lugares diferentes.

IMPEDIMENTOS PARA CONTRAIR O MATRIMÔNIO

O processo matrimonial feito antes do casamento não
é uma burocracia da Igreja, e sim um auxílio que pretende eliminar os possíveis
impedimentos que podem tornar o casamento inválido. O Ordinário do local (o
bispo) pode dispensar os seus súditos de todos os impedimentos da lei da
Igreja, públicos e ocultos, com exceção do impedimento proveniente do
presbiterato (sacramento da Ordem).

Os impedimentos que fazem nulo o casamento:

1. A idade, menor de 16 anos.

2. A impotência antecedente e perpétua de realizar
o ato sexual. A esterilidade não proíbe nem invalida o matrimônio.

3. Tenta invalidamente contrair o matrimônio quem
está unido pelo vínculo matrimonial, embora não conviva com o cônjuge.

4. Inválido o matrimônio entre duas pessoas, das
quais uma foi batizada na Igreja Católica, e outra não é batizada (Cân. 1086).
Deve-se pedir a dispensa do bispo.

5. Tentam invalidamente o matrimônio os que
receberam ordens sagradas ou estão ligados por voto público perpétuo de
castidade no instituto religioso.

6. Não pode existir o matrimônio entre uma mulher
arrebatada violentamente ou retida com o intuito de casamento (Cân. 1089)

7. Quem, com o intuito de contrair o matrimônio com
determinada pessoa, tiver causado ou cooperado para a morte do cônjuge desta,
ou do próprio cônjuge, tenta invalidamente este matrimônio.

8. Na linha reta de consanguinidade, é nulo o
matrimônio entre todos ascendentes e descendentes, tanto legítimos e naturais.
Na linha colateral, é nulo o matrimônio até o quarto grau inclusive.(entre os
sobrinhos).

9. Parentesco legal surgido de adoção, invalida o
matrimônio em linha reta e no segundo grau da linha colateral.

10. O impedimento da honestidade pública que se
origina de matrimônio inválido ou concubinato. Ele torna nulo o matrimônio no
primeiro grau da linha reta entre o homem e os consanguíneos da mulher, e
vice-versa.

Impedimentos do consentimento matrimonial:

1. São incapazes de contrair o matrimônio:

a. Os que não têm suficiente uso da razão;

b. Os que têm grave falta de juízo a respeito de
direitos e obrigações essenciais do matrimônio.

c. Os que não são capazes de assumir as obrigações
essenciais do matrimônio, por causa de natureza psíquica.

2. O erro de pessoa torna inválido o matrimônio.

3. Quem contrai o matrimônio enganando dolosamente
para obter o consentimento matrimonial, contrai invalidamente.

4. Pressupõe-se que o consentimento interno, que é
essencial no matrimônio, está em conformidade com as palavras ou sinais
empregados na celebração deste. Contudo, se uma das partes ou ambas, por ato
positivo de vontade, excluem o próprio matrimônio (simulação), alguma
propriedade ou elemento essencial dele (por exemplo a prole, indissolubilidade,
a unidade), contraem invalidamente.

5. É inválido o matrimônio contraído por violência
ou medo grave, proveniente da causa externa e inevitável (que a única saída de
escapar dele se encontra no casamento).

6. Somente é válido o matrimônio contraído perante
o legítimo representante da Igreja e duas testemunhas.

E os não casados?

O vínculo matrimonial não religioso é ilegítimo e
pecaminoso. Conforme o ensinamento de Jesus, é o adultério (Mt 5,27-32). Há
casais, ambos solteiros, que vivem juntos, mas por descuido, ignorância ou
outros motivos não se casaram na Igreja. Vivem “amigados” e “amasiados” ou só
no “contrato civil”. Quanto antes devem regularizar a sua situação, procurando
o padre ou o catequista que vai orientar o que se deve fazer. Enquanto não
estiverem casados, estão impedidos de receber os sacramentos, inclusive
confissão e comunhão sacramental.

Mais difícil é a situação dos que, depois de casados
na Igreja, separaram-se e agora vivem em companhia de uma outra pessoa. Várias
vezes vivem muito bem, tem filhos e desejam participar da vida da Igreja e dos
sacramentos. A Igreja os compreende e socorre com ajuda fraterna, porém, ela
não pode desconsiderar a indissolubilidade e a unidade do matrimônio, pois
estas têm o seu fundamento na Palavra e na vontade de Deus. Não é apenas uma
norma disciplinar da Igreja.

Embora impedidos dos sacramentos, estes casais não
se sintam excluídos da Igreja, nem tampouco condenados por Deus. Dediquem-se
com humildade e confiança às obras de caridade, penitência, eduquem os filhos
na fé, participem frequentemente da Missa e das celebrações, leiam e meditem a
Palavra de Deus. A misericórdia de Deus é infinita e insondável.

A celebração do Matrimônio

Normalmente a celebração ocorre dentro da Santa
Missa, que é o Memorial da Nova Aliança na qual Cristo se uniu para sempre à
Igreja, sua esposa bem amada, pela qual se entregou. Portanto é conveniente que
os esposos selem o seu consentimento de entregar-se um ao outro pela oferenda
de suas próprias vidas, unindo-o à oferenda de Cristo por sua Igreja, que se
torna presente na Eucaristia (Cat.1621).

Por motivos pastorais (poucos sacerdotes, muitos
casamentos), geralmente celebra-se o matrimônio fora da Missa. Neste sacramento
são os esposos, que como ministros da graça de Cristo, se conferem mutuamente o
sacramento do Matrimônio, expressando diante da Igreja (sacerdote ou outro
ministro) o seu consentimento.

Via: Diocese de Anápolis

"Por fim o meu Imaculado coração
triunfará!"❤️‍🔥

Salve Maria!🌹

Fonte do texto original: https://web.facebook.com/ligadajusticacatolico























































Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

14/09/2025 FESTIVIDADE DA EXALTAÇÃO DA SANTA CRUZ 24° DOMINGO DO TEMPO COMUM ANO C:

NÃO TENHAM MEDO DE SE CASAREM UM DIA! PORQUE AS PESSOAS NÃO SE CASAM MAIS HOJE EM DIA APENAS VIVEM JUNTOS SEM O SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO?!

APARIÇÃO DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS NO BRASIL EM 1936 "COMUNISMO E GUERRA CIVIL PARA O NOSSO TEMPO ATUAL"