Casais em segunda união podem receber o Sacramento da Comunhão? Reflexões Para Essa Quaresma:
Mesmo sendo um problema crônico, que atinge boa parte dos fiéis, há muitos padres que evitam tocar no assunto para evitar as consequentes discussões, protestos e reclamações de fiéis, mas tanto a Doutrina da Igreja quanto o próprio Jesus nos Evangelhos são claros quanto a indissolubilidade do Matrimônio.
Alguém que já recebeu validamente o Sacramento do Matrimônio, se
separou, e hoje vive em um segundo relacionamento, estão cometendo o grave
pecado do Adultério, portanto não pode ser admitido à comunhão. Aqueles que
comungam em estado de pecado mortal cometem um pecado mais grave ainda: o
Sacrilégio!
Acerca disso a exortação apostólica de João Paulo II é claríssima:
“A Igreja (…) reafirma sua práxis, fundamentada na sagrada escritura, de
não admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união”
(n. 84d). O código canônico também determina essa proibição (cânon 915)
No Catecismo da Igreja Católica, temos a claríssima definição que segue:
“O vínculo matrimonial é, portanto, estabelecido pelo próprio Deus, de maneira
que o matrimônio ratificado e consumado entre batizados não pode jamais
ser dissolvido. Este vínculo, resultante do ato humano livre dos esposos e da
consumação do matrimônio, é, a partir de então, uma realidade
irrevogável e dá origem a uma aliança garantida pela fidelidade de Deus. A
Igreja não tem poder para se pronunciar contra esta disposição da sabedoria
divina”. (1640).
Com todas essas afirmações contundentes, a resposta é que não há maneiras para
separar aquilo que Deus uniu!
“Mas, padre, meu marido me traiu e vive bebendo pinga no bar com os amigos.
Devo continuar com ele?” Esse é um exemplo de caso específico. A resposta
que virá da Igreja é sempre a de que o restabelecimento da união e do
respeito dentro de casa deve partir sempre do diálogo entre os cônjuges, que
deverão tentar sempre salvar o sacramento do matrimônio pelo qual
optaram. Novamente repetindo, não há possibilidades de
separação. Há maneiras de declarar o casamento nulo (dizer que
ele nunca existiu) ou de a Igreja conceder uma dispensa do
matrimônio (para salvaguardar o direito daquele que sempre lutou para
que o matrimônio desse certo, ainda que o outro nunca tenha se esforçado para
isso), mas esses são assuntos para outro momento!
O próprio Jesus Cristo rebate as afirmações dos fariseus quando é
questionado se o divórcio é licito. Os fariseus usam o Livro do
Deuteronômio para dizerem a Jesus que Moisés era a favor de que os
homens pudessem dar certidão de divórcio para as suas mulheres que lhes
desagradassem. (Cf. Dt 24, 1). Mas Jesus é enérgico nesse ponto. Ele
afirma que foi por causa da dureza do coração daqueles antepassados
machistas, que despediam as esposas por motivos ridículos.
Moisés, ou o autor do Deuteronômio, queria garantir o direito de as
mulheres poderem voltar para a casa com algum subsídio para viver com
dignidade. Por isso, autorizou a certidão de divórcio. Jesus não
tolera a ideia de que o marido possa largar sua esposa por motivos
torpes. Por isso, afirma que quem opta pelo divórcio comete pecado, e
essa é uma ameaça mais forte para os homens, pois eram eles que decidiam
tudo na sociedade em que Jesus vivia; no entanto, a mensagem também foi
dirigida às mulheres. “Todo aquele que se divorciar de sua mulher e se
casar com outra comete adultério contra a primeira. Também comete adultério a
mulher que se divorciar de seu marido e se casar com outro”. (Mc 10,
11-12).
Tudo isso posto, deixa-nos mais conscientes da impossibilidade de
separação dos que assumiram o compromisso do matrimônio. Por outro
lado, existem milhares de casos de pessoas que se separaram e vivem
sozinhas hoje; e um número cada vez maior de pessoas que abandonaram
o casamento e contraíram novas núpcias. Como lidar com esses casos?
Bem, as pessoas que estão separadas, mas não vivem em segunda união, devem
tentar a reconciliação sempre. Por outro lado, elas continuam casadas,
pois os dois permanecem vivos. Se a lei é até que a morte os separe, e
eles estão vivos, continuam casados.
No caso daqueles que contraíram novas núpcias, continuam vinculados ao
primeiro e único matrimônio e vivem com outra pessoa, impossibilitando,
assim, de viver plenamente os sacramentos da Reconciliação e da Eucaristia,
enquanto perdurar tal situação. Mas sabemos que, na vida real, muita gente
já optou pela segunda união e vive muito bem. Não podemos fechar os
olhos para essa realidade que existe. A Igreja dá passos largos para
tentar acolher essas novas famílias.
O Catecismo diz
explicitamente sobre eles: Com respeito a cristãos que vivem nesta
situação e que, muitas vezes, conservam a fé e desejam educar cristãmente os
seus filhos, os sacerdotes e toda a comunidade devem dar provas duma solicitude
atenta, para que eles não se sintam separados da Igreja, em cuja vida podem e
devem participar como batizados. Serão convidados a ouvir a Palavra de
Deus, a assistir ao sacrifício da Missa, a perseverar na oração, a prestar o
seu contributo às obras de caridade e às iniciativas da comunidade em prol da
justiça, a educar os seus filhos na fé cristã, a cultivar o espírito de
penitência e a cumprir os atos respectivos, a fim de implorarem, dia após dia,
a graça de Deus. (1651). Em resumo, as pessoas em segunda união não
são excluídas da Igreja, e devem tentar viver plenamente conforme o Coração de
Misericordioso de Jesus Cristo.
É óbvio que a
Igreja não incentiva a segunda união, pois ela continua afirmando a
indissolubilidade do casamento. Por outro lado, a Esposa de Jesus jamais
abandonará um filho seu que venha lhe pedir colo. Assim sendo, as pessoas
que estão vivendo a segunda união não devem ser recebidas com
pedras por membros intolerantes de nossas comunidades ou por clérigos
estúpidos e sem misericórdia!
Respondendo, então, a
pergunta aqui colocada: pela lei, os que vivem a segunda união não podem
se aproximar dos sacramentos da Reconciliação e da Santíssima Eucaristia, a não
ser que resolvam essa situação. “O novo casamento dos divorciados, em vida
do cônjuge legítimo, é contrário ao desígnio e à Lei de Deus ensinados por
Cristo. Eles não ficam separados da Igreja, mas não têm acesso à comunhão
eucarística. Viverão a sua vida cristã sobretudo educando os filhos na fé”.
(Catecismo da Igreja Católica, 1665).
É certo que essa lei
pode ser questionada: “mas duas pessoas que estão em segundas núpcias vivem a
paz e o respeito dentro de casa, e não podem comungar; enquanto duas pessoas
legitimamente casadas na Igreja vivem um inferno dentro do lar, mas podem
comungar. Que Igreja injusta!” Realmente, o questionamento é válido.
Mas isso somente demonstra que deve haver mais coerência daqueles que
assumem compromissos com a Igreja e com Deus, mediante os sacramentos!
Mensagem aos que vivem em estado de pecado mortal:
Ainda há Esperança!
(Tipos de pecados permanentes mais
comuns: Casais de Segunda União, Amasiados, Homossexualidade, Vícios, etc)
Texto Via Templário de Maria por Padre Rodrigo Maria: https://templariodemaria.com/casais-em-segunda-uniao-podem-receber-o-sacramento-da-comunhao/
Seguem 2 Vídeos Explicativos do assunto com:
Padre Paulo Ricardo de Azevedo e
Professor Felipe Aquino:

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