ENTENDA COMO FUNCIONA O PROCESSO DE NULIDADE MATRIMONIAL NO TRIBUNAL ECLESIAL!
ENTENDA COMO FUNCIONA O PROCESSO DE NULIDADE MATRIMONIAL NO TRIBUNAL ECLESIAL!
Primeiro vamos deixar uma coisa bem clara: a Igreja Católica não anula casamentos que existiram de verdade.
O que o Tribunal Eclesiástico faz é analisar o passado para descobrir se, na verdade, aquele casamento nunca existiu.
É a chamada declaração de nulidade.
Parece a mesma coisa, mas a diferença é gigante.
No divórcio civil, quebra-se um laço que existia.
Na nulidade da Igreja, descobre-se que a aliança nunca chegou a se formar de fato, porque faltou algo essencial desde o primeiro dia.
Não basta olhar por fora e ver uma festa bonita ou anos de convivência.
Às vezes, o casal disse "sim" no altar, mas um deles não tinha a menor noção do que estava fazendo.
Faltou maturidade, faltou saúde psíquica ou liberdade real.
Se a pessoa aceita o matrimônio sem ter condições mentais de assumir o que aquilo exige para a vida toda, o consentimento dela não valeu.
O Código de Direito Canônico mostra que a nulidade acontece principalmente por três caminhos.
O primeiro caminho são as falhas de consentimento.
É quando a vontade da pessoa estava "quebrada" na hora de casar.
Acontece quando alguém casa escondendo uma doença grave ou que não quer ter filhos de jeito nenhum, enganando o outro.
Acontece também quando a pessoa finge que quer casar, mas por dentro rejeita a própria ideia de fidelidade ou de casamento único.
Casar obrigado, debaixo de ameaça ou por um medo absurdo, também invalida tudo na hora.
O segundo caminho são os chamados impedimentos.
São barreiras diretas que a lei da Igreja coloca.
Gente jovem demais para entender a gravidade do ato, pessoas que já são casadas no religioso com outra pessoa e não contaram, quem tem impotência permanente e anterior ao casamento, ou até casos extremos como casar com quem cometeu um crime contra o ex-cônjuge para poder ficar livre.
Nesses casos, a regra é clara e impede a união.
O terceiro caminho é a falta de forma.
A Igreja exige que o católico case diante do padre ou diácono e de duas testemunhas.
Se dois católicos resolvem casar só no civil ou na praia com um amigo celebrando, sem nenhuma autorização da Igreja, essa união não tem validade sacramental.
Para quem vive a dor de um casamento fracassado e suspeita que ele nunca existiu de fato, o processo não é um bicho de sete cabeças, embora exija paciência.
O primeiro passo é conversar com o padre da sua paróquia.
Ele vai orientar o encaminhamento para a pastoral da diocese ou direto para o Tribunal Eclesiástico.
Vale lembrar que a regra de ouro nesses processos é focar na salvação das almas.
Não adianta tentar usar o tribunal por vingança ou esperar uma falsa misericórdia que passe por cima da verdade jurídica.
O juiz eclesiástico precisa de provas concretas e testemunhas sinceras para chegar a uma certeza sobre o que aconteceu lá atrás.
Lá, a pessoa escreve um documento contando a história e apresentando as provas do que deu errado desde o começo.
O tribunal vai ouvir as partes, chamar testemunhas e analisar tudo com cuidado.
A Igreja mexeu nesses processos para deixá-los mais rápidos e acessíveis, pedindo inclusive ajuda para quem não tem como pagar as taxas.
Existe até a fase prévia de acolhida para avaliar se a pessoa tem mesmo um motivo real antes de gastar tempo e dinheiro à toa.
O objetivo do tribunal não é apontar culpados ou castigar alguém.
A intenção é trazer a verdade à tona e libertar a consciência dos fiéis, permitindo que recomecem a vida com a bênção da Igreja se for provado que o sacramento nunca aconteceu.
Créditos na Imagem Via Pinterest, Texto Via Página Católica.: https://www.facebook.com/MinhaSantaIgrejaCatolicaApostolicaRomana
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Vídeo Explicativo abaixo assistam!!! 🎦🎧🔊
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