SE JUDAS RECEBEU A EUCARISTIA, ENTÃO TODOS NÓS DEVEMOS COMUNGAR SEM NENHUM IMPEDIMENTO?
SE JUDAS RECEBEU A EUCARISTIA, ENTÃO TODOS NÓS DEVEMOS COMUNGAR SEM NENHUM IMPEDIMENTO?
O título é provocativo, enseja reflexão: muitos por pura ignorância acerca do Sacramento da Eucaristia, em virtude da falta de formação catequética, engrossam a fila da comunhão nas santas Missas julgando-se no pleno e irrestrito direito de receber a espécie sagrada; ou alguns, até talvez, invoquem o exemplo de Judas, com o torpe argumento moral-relativista tão em voga dentro da Igreja: "Se Cristo não ousou expulsar o Traidor da Última Ceia, quem somos nós para julgarmos?"
Todavia, a doutrina católica ensina claramente que uma pessoa em estado de pecado mortal não deve receber a Sagrada Comunhão. Como explica o Catecismo da Igreja Católica: "A Eucaristia não está ordenada ao perdão dos pecados mortais – isso é próprio do Sacramento da Reconciliação (Confissão ou Penitência). A Eucaristia é propriamente o Sacramento daqueles que estão em plena comunhão com a Igreja" (parágrafo 1395). E o pecado mortal nos torna membros mortos da Igreja, pois o Espírito Santo -- que é a alma da Igreja -- já não habita um membro em pecado grave, desprovido de graça santificante.
Este princípio está enraizado no Novo Testamento, inspirando-se na injunção do Apóstolo São Paulo à igreja de Corinto: “Todo aquele que comer o pão ou beber o cálice do Senhor indignamente será culpado de profanar o corpo e o sangue de o Senhor" (1 Cor. 11,28).
Mas isto representa um enigma para os fiéis católicos quando consideram o caso de Judas Iscariotes. Embora alguns dos relatos evangélicos sejam ambíguos (Mt 26,20-29; Mc 14,17-25; Jo 13,21-30 ), o Evangelho de São Lucas parece indicar que Judas recebeu a Sagrada Comunhão no Cenáculo:
LUCAS 22,19-22 -- "Tomou em seguida o pão e depois de ter dado graças, partiu-o e deu-lho, dizendo: 'Isto é o meu corpo, que é dado por vós; fazei isto em memória de mim'. Do mesmo modo tomou também o cálice, depois de cear, dizendo: 'Este cálice é a Nova Aliança em meu sangue, que é derramado por vós. Entretanto, eis que a mão de quem me trai está à mesa comigo. O Filho do Homem vai, segundo o que está determinado, mas ai daquele homem por quem ele é traído!".
Judas aparentemente ainda estava à mesa após a instituição da Eucaristia, e assim podemos presumir que ele recebeu o Sacramento junto com os outros discípulos. Mas se (como parece provável) Judas recebeu a Eucaristia de maneira indigna, por que então Jesus nada fez para impedi-lo?
Ao longo dos séculos, houve diversas abordagens diferentes para esta questão. A primeira, tenta ler os relatos dos Evangelhos de forma a argumentar que Judas não recebeu de fato a Eucaristia. O problema desta abordagem, como vimos, é que ela parece contradizer uma leitura simples do Evangelho de Lucas.
Outra solução apresentada admite que Judas recebeu a Eucaristia, mas propõe que o fez legitimamente porque já se tinha arrependido no seu coração da sua traição. Os defensores deste ponto de vista apontam para Mateus 27,3-5, onde somos informados de que Judas se arrependeu e devolveu as trinta moedas de prata aos sacerdotes e anciãos, antes de sair para se enforcar. Um problema óbvio com esta interpretação, contudo, é que o Evangelho de Mateus descreve claramente o arrependimento de Judas como ocorrendo depois da Última Ceia ter ocorrido. Na verdade, Judas se desloca diretamente do Cenáculo para se encontrar com os prendedores de Jesus, por isso é difícil argumentar que ele sentiu algum remorso real durante a Última Ceia.
Isso deixa uma explicação final, defendida por pessoas como Santo Agostinho de Hipona, São João Crisóstomo e Santo Tomás de Aquino. Para estes pensadores cristãos, o entendimento correto é que Judas recebeu a Eucaristia na Última Ceia, e isso foi algo que Jesus permitiu porque o pecado do traidor ainda não era público. Como Santo Tomás de Aquino explica na Summa theologiae, "não estava de acordo com Sua autoridade de ensino separar Judas, um pecador oculto, da comunhão com os outros sem um acusador e prova evidentes" (ST III.81.2).
Para Santo Tomás de Aquino, o princípio importante aqui é que os padres não podem ler as almas, e seria injusto da parte deles “exibir" publicamente um pecador secreto, negando a Sagrada Comunhão. Certamente o sacerdote poderia tentar dialogar com essa pessoa a portas fechadas, mas no caso de pecados privados ou ocultos, a decisão do indivíduo de receber o Sacramento permanece (até certo ponto) entre ele e Deus. Ele terá de prestar-Lhe depois conas por ter feito comunhão sacílega, se estivesse em pecado mortal não confessado sacramentalmente.
É questão que requer muita prudência: Se um padre passasse de carro em frente duma clínica de aborto e visse um de seus paroquianos entrando pela porta, isso não seria, por si só, motivo para negar-lhe publicamente a Sagrada Comunhão na próxima vez que for à Missa, pois não constitui cabal prova de que participou dum aborto. Mas se no seu íntimo, o paroquiano endossa tais práticas de infanticídio, então ele teria a grave obrigação de abster-se da Comunhão até receber a absolvição sacramental. Mas a questão é que, porque o pecado foi cometido em privado, a responsabilidade de fazer cumprir essa obrigação recairia sobre o paroquiano, e não sobre o sacerdote.
Jesus podia ler as almas, é claro, mas o Seu propósito na Última Ceia, segundo Santo Tomás de Aquino, era fornecer um exemplo de como os sacerdotes comuns deveriam agir: "Consequentemente, Cristo não repeliu Judas da Comunhão; de modo a fornecer um exemplo de que tais pecadores secretos não devem ser repelidos por outros sacerdotes". Assim, parece que Judas recebeu a Eucaristia na Última Ceia, e Jesus a tolerou porque o pecado de Judas ainda não tinha sido tornado público. Mas podemos presumir que Judas saiu impune duma possível comunhão sacrílega? Óbvio que não! Isto lhe terá sido acrescentado ao terrível pecado de traição ao Filho de Deus. Deus nunca terá por inocente o pecador impenitente!
Isto sublinha um ponto importante -- Nos casos em que os indivíduos vivem num estado público de pecado grave – por exemplo, quando um político católico expressa repetida e publicamente o seu apoio ao aborto – então a Igreja é obrigada a negar-lhes a Sagrada Comunhão até que se arrependeram das suas ações (ver Código de Direito Canónico nº 915). Numa situação como esta, o sacerdote que administra a Sagrada Comunhão não está a tentar ler a alma da pessoa ou de alguma forma expô-la como indigna; antes, o presbítero nega-lhes o Sacramento com base nos seus erros públicos, a fim de advertência para todos nós na forma como abordamos a Sagrada Eucaristia. Foi o discurso do Pão da Vida em Cafarnaum que primeiro fez com que Judas vacilasse na sua fé (ver Jo 6, 66-71 ), e foi logo depois de ter recebido a Eucaristia indignamente que Satanás entrou nele (ver Jo 13, 27). Devemos, portanto, rezar fervorosamente pelo dom da fé que nos permite abraçar mais plenamente este mistério e aproximar-nos do Sacramento com toda a devida reverência e humildade.
Noutras palavras, não nos levantemos do banco da igreja, para receber a Comunhão -- o Sacrossanto Corpo de Cristo --, sem um prévio exame de consciência a qual não nos aponte faltas gravíssimas. Na dúvida, fiquemos sentados, e busquemos antes o confessionário.
Créditos na Imagem Via Pinterest, Fonte Via Página Sou Católico.: https://www.facebook.com/soucatolicoeadefendo
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