O VÍNCULO MATRIMONIAL É INDISSOLÚVEL!

O VÍNCULO MATRIMONIAL É INDISSOLÚVEL!
(Esponsais de São José e de Nossa Senhora)

E isto a Igreja não permite de forma alguma. O vínculo matrimonial é indissolúvel, só desfeito pela morte de um dos cônjuges. Quando o convívio entre ambos torna-se impossível pela traição contumaz de um deles, pelo abandono do lar, por agressões físicas ou morais, ou por divergências temperamentais de tal monta que impeçam o prosseguimento de um convívio normal, a Igreja permite a separação física de ambos, não exigindo que continuem a habitar sob o mesmo teto.
Mas tal separação, regulamentada pelo desquite, não permite que os cônjuges separados contraiam novas uniões com outras pessoas, nem mesmo a parte inocente, pois o vínculo matrimonial continua existindo para ambos, embora vivam separados. O desquite eclesiástico ou a infame lei civil do divórcio não rompem o vínculo matrimonial.

Qualquer nova união contraída por cônjuges separados será uma união pecaminosa, uma vida em estado de pecado mortal, de ofensa permanente a Deus, que coloca em sério risco a salvação eterna da própria alma.
É interessante notar que o livre consentimento exigido pela Igreja para a validade do matrimônio, não significa necessariamente livre escolha. Ou seja, uma moça pode consentir em casar com um homem que não tenha sido escolhido por ela, mas pelos pais, para satisfazer a vontade deles. E pelo qual não sinta qualquer espécie de amor do já citado tipo, sentimental ou romântico. O casamento será perfeitamente válido. O que ela não pode é ser obrigada a casar com alguém, contra a sua vontade, sob coação ou ameaça.

Esse tipo de casamento, muitas vezes chamado de interesse, foi o mais comum até certa época, e costumava dar mais certo e ter mais estabilidade que os chamados casamentos por amor. Pois o que se tinha em vista em primeiro lugar não era a felicidade pessoal -- e sentimental -- dos cônjuges, mas a maior glória de Deus e os superiores interesses da família enquanto instituição e o bem comum da sociedade. Os noivos compreendiam tais exigências e sabiam ordenar seus sentimentos pessoais em vista de um bem superior e mais vasto.
E a Providência os recompensava largamente com um tipo de felicidade de situação muito mais sólida e durável que aquela felicidade fugaz e insegura, quando proveniente só da satisfação de sentimentos e paixões.
Por fim, apresentamos abaixo algumas considerações sobre a pergunta se um casamento realizado na igreja evangélica é reconhecido como válido pela Igreja Católica.
Na igreja evangélica luterana, em que o batismo é válido, o casamento entre os fiéis dessa confissão é reconhecido também como válido pela Igreja Católica, inclusive como sacramento, pois o contrato matrimonial entre cristãos batizados é sempre sacramento.

Em outras seitas protestantes, em que o batismo não é válido, não há sacramento, embora a Igreja Católica possa reconhecer como válido o casamento, exclusivamente com base na lei natural, como reconhece o casamento entre os pagãos, ou seja, os não batizados.
As exigências da unidade e da indissolubilidade são necessárias para qualquer espécie de casamento, mesmo naquele em que não haja sacramento, pois são de Direito natural, embora secundário.
Diz-se que algo é de Direito natural secundário, quando não foi diretamente introduzido pela própria natureza, mas pela inteligência dos homens, para a utilidade da vida humana (cfr. Santo Tomás de Aquino, Suma Teológica Iª IIª, q. 94, a. 5, ad tertium).
Assim, a unidade e a indissolubilidade matrimoniais não foram diretamente introduzidas pela própria natureza, mas sim por uma consideração racional do homem, tendo em vista a utilidade da vida humana. E, sobretudo, foram confirmadas pelo direito divino na Nova Lei.
Com efeito, só o casamento de tipo monogâmico e indissolúvel torna as relações entre os cônjuges harmônicas e a instituição familiar robustecida. É o casamento católico!
Salve Maria! Valei-nos São José!
Fonte do Texto Via Página Virtudes Para Um Casal Católico Cristão.: https:\\www.facebook.com\virtudesparaumcasalcatolicocristao

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