FORMAÇÃO.: "O DIVÓRCIO EM SI, IMPEDE A COMUNHÃO?!"

"O DIVÓRCIO EM SI IMPEDE A COMUNHÃO?!"
Muitos fiéis vivem angustiados por não compreenderem as normas da Igreja sobre o divórcio e a recepção da Sagrada Eucaristia. Frequentemente influenciados por opiniões particulares ou pelo relativismo das seitas, acabam se afastando da comunhão sem necessidade ou, por outro lado, ignorando as condições para recebê-la dignamente.

Vamos esclarecer o que a Sagrada Escritura, o Catecismo da Igreja Católica (CIC) e o Código de Direito Canônico (CDC) estabelecem sobre o tema:

1. A Indissolubilidade: O que Deus uniu, o homem não separa:

A doutrina católica sobre o matrimônio não é uma "invenção dos padres", mas ordem direta de Nosso Senhor Jesus Cristo:

"Portanto, o que Deus uniu, o homem não o separe" (Mt 19, 6).

A Igreja professa que o matrimônio válido entre batizados é intrinsecamente indissolúvel. O Catecismo (§1640) ensina que o vínculo matrimonial é estabelecido pelo próprio Deus, sendo um contrato irrevogável.

2. O Divórcio Civil e a Comunhão:

O simples fato de estar separado ou divorciado civilmente não impede o católico de comungar. O Código de Direito Canônico (Cân. 915 e 916) exige que o fiel esteja em estado de graça para receber a Eucaristia.

Se um católico sofreu o divórcio (muitas vezes contra a sua vontade) e permanece fiel ao seu compromisso matrimonial — ou seja, não iniciou uma nova união —, ele pode e deve se aproximar dos sacramentos da Confissão e da Comunhão. O CIC (§2386) observa que, se o divórcio civil é a única maneira de garantir direitos legítimos, ele não constitui falta moral grave se o vínculo sacramental é respeitado.

3. A Situação dos "Recasados" (Segunda União):

O impedimento para a comunhão surge quando o fiel divorciado tenta contrair uma nova união. Como o primeiro vínculo permanece vivo perante Deus, a nova convivência configura adultério público e permanente.

A Bíblia diz: "Todo aquele que repudia sua mulher e casa com outra comete adultério" (Lc 16, 18).
O Catecismo diz (§1650): "A Igreja mantém, por fidelidade à palavra de Jesus Cristo, que não pode reconhecer como válida uma nova união, se o primeiro casamento foi válido. Se os divorciados se casam civilmente, encontram-se numa situação que objetivamente contraria a Lei de Deus. Portanto, não podem comungar enquanto durar esta situação."

4. O Caminho da Verdade: Nulidade e Misericórdia:

Para os que vivem em uma segunda união, a Igreja não oferece o abandono, mas o acompanhamento. Devem ser incentivados a participar da Missa e a buscar o Tribunal Eclesiástico para verificar se o primeiro matrimônio foi nulo conforme o CDC (Cân. 1083-1107). Se a nulidade for declarada, o fiel poderá regularizar sua situação sacramental.

A Igreja é Mãe e Mestra. Ela não pode mudar a Verdade para agradar ao mundo, pois a Verdade é o próprio Cristo. Se você está divorciado e guardou a castidade, o Altar te espera. Se vive em segunda união, saiba que você não está excomungado: continue buscando a Deus na oração e na caridade, aguardando com esperança a regularização de sua vida na Igreja.

"Onde está o teu tesouro, ali estará também o teu coração." (Mt 6, 21)
Créditos nas Imagens Via Pinterest, Texto Via Página Católica.: https://www.facebook.com/MinhaSantaIgrejaCatolicaApostolicaRomana

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