SOBRE A COMUNHÃO NA MÃO


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COMUNHÃO NA MÃO

 A Igreja tem condenado a comunhão na mão desde os primeiros séculos.

 PAPA SÃO. SISTO I (115-125).  Proibiu os fiéis até mesmo de tocar os recipientes sagrados:  "Statutum est ut sacra vasa non ab aliis quam a sacratis Dominoque dicatis contrectentur hominibus..."  [Foi decretado que os Recipientes Sagrados não devem ser manejados por outros que não aqueles consagrados e dedicados ao Senhor.]

 PAPA SANTO EUSTIQUIANO (275-283). Proibiu os fiéis de tomarem a Santa Hóstia em suas mãos.

 SÃO BASÍLIO MAGNO, DOUTOR DA IGREJA (330-379). "O direito de receber a Santa Comunhão na mão é somente permitido em tempo de perseguição." São Basílio considerava a Comunhão na mão tão irregular que não hesitava em considerá-la um pecado grave.

 CONCÍLIO DE SARAGOSSA (380). Decidiu-se punir com a pena de EXCOMUNHÃO quem quer que ousasse continuar a praticar a Santa Comunhão na mão. O Sínodo de Toledo confirmou esta medida.

 PAPA SÃO LEÃO I, O GRANDE (440-461). Defendeu enérgicamente e exigiu obediência fiél à prática de se administrar a Santa Comunhão na língua dos fiéis

 SÍNODO DE ROUEN (650). Condenou a comunhão na mão para impedir os abusos que decorriam desta prática, e como uma salvaguarda contra o sacrilégio

 SEXTO CONCÍLIO ECUMÊNICO, EM CONSTANTINOPLA (680-681). Proibiu os fiéis de tomarem a Santa Hóstia em suas mãos, ameaçando os trangressores com a pena de excomunhão.

 SÃO TOMÁS DE AQUINO (1225-1274).  "Por reverência a este sacramento [a Santa Eucaristia], nada o toca a não ser o que é consagrado; por isso o corporal e o cálice são consagrados, e, da mesma forma, as mãos dos sacerdotes para tocar este sacramento."  (Summa Theologica, Pars III, Q. 82, Art. 3, Rep. Obj. 8)

 CONCÍLIO DE TRENTO (1545-1565).  "O fato de só os padres darem a Santa Comunhão com suas mãos consagradas é uma Tradição Apostólica."

 PAPA PAULO VI (1963-1978).  "Este método [na língua] deve ser mantido."  (Epístola Apostólica "Memoriale Domini")

 PAPA JOÃO PAULO II (1978-2005).  "Tocar as espécies sagradas e distribuí-las com suas próprias mão é um privilégio dos ordenados.(Dominicae Cenae, sec. 11)

 "Não é permitido que os próprios fiéis peguem o pão consagrado e o cálice sagrado, menos ainda que eles os passem uns para os outros." (Inaestimabile Donum, April 17, 1980, sec. 9)

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