FORMAÇÃO "PORQUE UM CATÓLICO NÃO PODE SER MAÇOM?!"

Saudoso Papa Bento XIV (Papado 19/05/2005 a  11/02/2013) *16/04/1927 - + 31/12/2022

Ao longo de sua história a Igreja Católica condenou e desaconselhou seus fiéis à pertença a associações que se declaravam atéias e contra a religião, ou que poderiam colocar em perigo a fé. Entre essas associações encontra-se a maçonaria. Atualmente, a legislação se rege pelo Código de Direito Canônico promulgado pelo Papa João Paulo II em 25 de janeiro de 1983, que em seu cânon 1374, afirma: "Quem ingressa em uma associação que maquina contra a Igreja deve ser castigado com uma pena justa; quem promove ou dirige essa associação deve ser castigado com entredito".

Esta nova redação, entretanto, apresenta duas novidades em relação ao Código de 1917: a pena não é automática e não é mencionado expressamente a maçonaria como associação que conspire contra a Igreja. Prevendo possíveis confusões, um dia antes de entrar em vigor a nova lei eclesiástica no ano de 1983, foi publicada uma declaração assinada pelo Cardeal Joseph Ratzinger, Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé. Nela se apresenta que o critério da Igreja não sofreu variação em relação às anteriores declarações, e a nominação expressa da maçonaria foi omitida para assim incluir outras associações. É indicado, juntamente, que os princípios da maçonaria seguem sendo incompatíveis com a doutrina da Igreja, e que os fiéis que pertençam a associações maçônicas não podem ter aceder à Sagrada Comunhão.

Neste sentido, a Igreja condenou sempre a maçonaria. No século XVIII, os Papas o fizeram com muito mais força, e no XIX persistira nisto. No Código de Direito Canônico de 1917 eram excomungados os católicos que fizessem parte da maçonaria, e no de 1983 o cânon da excomunhão desaparece, junto com a menção explícita da maçonaria, o que pôde criar em alguns a falsa opinião de que a Igreja por pouco aprovaria a maçonaria.

É difícil encontrar um tema - explica Federico R. Aznar Gil, em seu ensaio La pertenencia de los católicos a las agrupaciones masónicas según la legislación canónica actual (1995) - sobre o qual as autoridades da Igreja Católica tenham se pronunciado tão reiteradamente com no caso da maçonaria: desde 1738 a 1980 conservam-se não menos de 371 documentos, aos quais deve-se acrescentar abundantes intervenções dos dicastérios da Cúria romana e, a partir sobretudo do Concílio Vaticano II, as não menos numerosas declarações das Conferencias Episcopais e dos bispos de todo o mundo. Tudo isto está indicando que nos encontramos frente a uma questão vivamente debatida, fortemente sentida e cuja discussão não pode se considerar fechadas.

Quase desde a sua aparição, a maçonaria gerou preocupações na Igreja. Clemente XII, "In eminenti", havia condenado a maçonaria. Mais tarde, Leão XIII, em sua encíclica "Humanum genus", de 20 de abril de 1884, a qualificava de organização secreta, inimigo astuto e calculista, negadora dos princípios fundamentais da doutrina da Igreja. No cânon 2335 do Código de Direito Canônico de 1917 estabelecia-se que "aqueles que dão seu nome à seita maçônica, ou a outras associações do mesmo gênero, que maquinam contra a Igreja ou contra as potestades civis legítimas, incorrem ipso facto em excomunhão simplesmente reservada à Sede Apostólica".

O delito - segundo Federico R. Aznar Gil - consistia em primeiro lugar em dar o nome ou inscrever-se em determinadas associações. (...) Em segundo lugar, a inscrição devia se realizar em alguma associação que maquinasse contra a Igreja: se entendia por maquinar "aquela sociedade que, em seu próprio fim, exerce uma atividade rebelde e subversiva ou as favorecesse, quer pela própria ação dos membros, quer pela propagação da doutrina subversiva; que de forma oral ou por escrito, atua para destruir a Igreja, isto é, sua doutrina, autoridades em quanto tais, direitos, ou a legítima potestade civil". (...) Em terceiro lugar, as sociedades penalizadas eram a maçonaria e outras do mesmo gênero, com o qual o Código de Direito Canônico estabelecia uma clara distinção: enquanto o ingresso na maçonaria era castigado automaticamente com a pena de excomunhão, a pertença a outras associações tinha que ser explicitamente declarada como delitiva pela autoridade eclesiática em cada caso. Os motivos que argumentava a Igreja católica para sua condenação à maçonaria eram fundamentalmente: o caráter secreto da organização, o juramento que garantia esse caráter oculto de suas atividades e os pertubadores complôs que a maçonaria empreendia contra a Igreja e os legítimos poderes civis. A pena estabelecia diretamente a excomunhão, estabelecendo-se também uma pena especial para os clérigos e os religiosos no cânon 2336.

Também recordavam as condições estabelecidas para proceder à absolvição desta excomunhão, que consistiam no afastamento e a separação da maçonaria, reparação do escândalo do melhor modo possível, e cumprimento da penitência imposta. As conseqüências da excomunhão incluiam, por exemplo, a privação de sepultura eclesiática e de qualquer missa exequial, de ser padrinho de batismo, de confirmação, de não ser admitidos no noviciado, e o conselho - no caso das mulheres - de não contrair matrimônio com maçons, assim como a proibição ao pároco de assistir núpcias sem consultar o Ordinário.
Fonte Via Página i.catolica.com.: 
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